Até que enfim pessoal - a sensatez começa a ser legitimada! Eis a novidade boa pra galera com restrições de mobilidade, ou seja, nós mesmos, gente boa! Pessoas com deficiência e pessoas idosas, condutores, que passem pela Linha Amarela no Rio de Janeiro... se liga só!!
Requisitos para isenção de idosos e deficientes físicos na passagem do pedágio da Linha Amarela:
Deverá ser realizado um cadastramento prévio na Central de Relacionamento com o Usuário da LAMSA (CERU), localizado na sede administrativa, de segunda a quinta, das 8h30 às 18h30 e às sextas-feiras das 8h30 às 17h30.
* IDOSOS: - Ser o condutor de carro de passeio; - Ter carteira de habilitação; - Ter mais de 65 anos; - Renda mensal até 4 salários mínimos.
* DEFICIENTES FÍSICOS: - Ser o condutor de carro de passeio; - Ter carteira de habilitação; - Renda mensal até 4 salários mínimos.
No ato do cadastramento, deverá ser apresentada a cópia autenticada e o original dos seguintes documentos:
a) Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
b) Comprovante de Renda;
c) Comprovante de Residência.
Depois de realizado o cadastramento, esse grupo estará apto a passar pelas cabines de pedágio manuais (Sentido Barra e Sentido Fundão), sendo o condutor do veículo e portando a carteira de motorista.
De acordo com a lei, idosos e deficientes físicos conduzindo veículos com fins comerciais, não terão direito a isenção.
As leis que garantem gratuidades às duas classes – de númeração
5.699/2014 e 5.703/2014, respectivamente – foram publicadas no último
dia 1º, no Diário Oficial da Câmara Municipal do Rio e já estão em
vigor.
“É uma forma de amenizar as dificuldades naturalmente impostas a idosos e deficientes”, justifica o verador Eliseu Kessler (PSD), autor das leis. A Linha Amarela S.A. (Lamsa), única concessionária que opera pedágio no município, informa, por meio da assessoria, que está analisando os efeitos das leis.
Maiores detalhes na página da própria LAMSA: http://www.lamsa.com.br/index.php/lei-56992014-e-lei-57032014/ ou leia as publicações do Diário Oficial na íntegra:
Lei 5699/2014
Lei 5703/2014
Deverá ser realizado um cadastramento prévio na Central de Relacionamento com o Usuário da LAMSA (CERU), localizado na sede administrativa, de segunda a quinta, das 8h30 às 18h30 e às sextas-feiras das 8h30 às 17h30.
* IDOSOS: - Ser o condutor de carro de passeio; - Ter carteira de habilitação; - Ter mais de 65 anos; - Renda mensal até 4 salários mínimos.
* DEFICIENTES FÍSICOS: - Ser o condutor de carro de passeio; - Ter carteira de habilitação; - Renda mensal até 4 salários mínimos.
No ato do cadastramento, deverá ser apresentada a cópia autenticada e o original dos seguintes documentos:
a) Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
b) Comprovante de Renda;
c) Comprovante de Residência.
Depois de realizado o cadastramento, esse grupo estará apto a passar pelas cabines de pedágio manuais (Sentido Barra e Sentido Fundão), sendo o condutor do veículo e portando a carteira de motorista.
De acordo com a lei, idosos e deficientes físicos conduzindo veículos com fins comerciais, não terão direito a isenção.
foto imagem linha amarela |
“É uma forma de amenizar as dificuldades naturalmente impostas a idosos e deficientes”, justifica o verador Eliseu Kessler (PSD), autor das leis. A Linha Amarela S.A. (Lamsa), única concessionária que opera pedágio no município, informa, por meio da assessoria, que está analisando os efeitos das leis.
Maiores detalhes na página da própria LAMSA: http://www.lamsa.com.br/index.php/lei-56992014-e-lei-57032014/ ou leia as publicações do Diário Oficial na íntegra:
Lei 5699/2014
Lei 5703/2014