domingo, março 04, 2012

PARA SABER MAIS DO BENEFÍCIO DA LOAS, O BPC QUE AGORA TEM NOVIDADES

O Benefício de Prestação Continuada – BPC, também conhecido como benefício assistencial ou LOAS, é um benefício oferecido pela Assistência Social e que tem como finalidade garantir uma melhor condição de vida as pessoas necessitadas, que não contribuíram para a previdência social e enfrentam necessidades decorrentes da sua situação econômica e social, conforme dispõe a legislação específica. O valor mensal do benefício é de um salário mínimo nacional (atualmente, R$ 545,00). Observa-se que este benefício não é aposentadoria e, consequentemente, não garante direito a 13º salário e nem pensão por morte. Ele deve ser requerido junto à agência do INSS e não é necessário nenhum terceiro ou intermediário para requerer o benefício. FONTE: SITE www.cidadaniaparatodos.com
AGORA, A LOAS VEM PROPOSTA COM UMA NOVA REFORMULAÇÃO, E PODERÁ PASSAR A ATENDER UMA FATIA BEM MAIOR DE BENEFICIÁRIOS... OU SEJA, SE SANCIONADO, PASSARÁ A CONTEMPLAR UMA MAIOR FAIXA DA POPULAÇÃO!

POLÍTCO NÃO É BOBO, SABE QUE ÀS VEZES FAZ-SE NECESSÁRIO O APOIO SOCIAL...;

POR ISSO ESSA É A NOVIDADE QUE ENTRA AGORA O COMO NOVO PROJETO NA CÂMARA COMO MAIS UM PROJETO BOM PELA CONDIÇÃO, PORÉM POPULISTA PELA ESSÊNCIA;

INFELIZMENTE ESSE BENEFÍCIO AINDA SE FAZ NECESSÁRIO PARA UMA GRANDE CAMADA DE EXCLUÍDOS DO SISTEMA PRODUTIVO. PESSOAS QUE CHEGAM A CERTA IDADE, OU POR APRESENTAREM ALGUM TIPO DE MOLÉSTIA OU SEQUELA FÍSICO, INTELECTO, OU SENSORIAL, SEM CONDIÇÕES DE SUSTENTABILIDADE. O PAÍS (OU MELHOR, O CIDADÃO) PAGA PELOS SEUS ERROS...

 NADA DISSO SERIA TÃO ASSOMBROSO AOS NOSSOS COFRES SE INVESTÍSSEMOS EM EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO COMPETENTE!

BOM, MAS DA NOTÍCIA QUE TEM DE ROLAR, SEGUE AÍ NESSE E-MAIL DIVULGATIVO QUE RECEBI DO MEU BROTHER, JOSÉ EGÍDIO:

29/02/2012 14:25

Projeto amplia faixa de idosos e deficientes beneficiários do BPC-Loas

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3035/11, do deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que permite o pagamento do benefício de prestação continuada (BPC-Loas, no valor de um salário mínimo) a idosos e pessoas com deficiência que tenham renda familiar mensal per capita de até 1/3 do salário mínimo (o equivalente a R$ 207,33).
Atualmente, o benefício é pago quando a família do idoso ou da pessoa com deficiência tem renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 155,50).
Aguinaldo Ribeiro argumenta que o valor vigente é muito baixo, “deixando de fora pessoas e famílias extremamente necessitadas, muitas vezes em razão de poucos reais a mais em relação ao teto”.
O benefício de prestação continuada está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas – 8.742/93).
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 117/11, que tramita em caráter conclusivo e será analisado por três comissões da Câmara (de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania).

Íntegra da proposta:

Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Pierre Triboli

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'

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