sexta-feira, março 25, 2011

NOVIDADE FACILITADORA NO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC

BOAS NOVAS NO PROCESSO DE BENEFÍCIO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA QUE NÃO DISPONHAM DE DIREITO À APOSENTADORIA. AS MUDANÇAS ENTRARÃO COMO REFORMULAÇÃO AO QUE PODE SER CONSULTADO HOJE NO SITE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
LOGO PREVIDÊNCIA
AOS QUE INTERESSAREM, A NOTA COMPILADA DO SITE DA CÂMARA FEDERAL EM: 24/01/2011 10:32

Deficientes poderão ter direito a BPC sem comprovar renda

Brizza Cavalcante
Eduardo Barbosa: critério deve ser a situação de vulnerabilidade social.
De autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), a Proposta de Emenda à Constituição 528/10 dispensa pessoas com deficiência intelectual, com autismo ou com deficiência múltipla da comprovação de renda familiar mínima para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os beneficiários recebem um salário mínimo por mês.

Pelas regras atuais, para ter direito ao BPC, os portadores de deficiência precisam comprovar renda mensal familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo. A exigência é a mesma para idosos. Pela Lei 8.742/93, que estabelece os critérios para concessão do benefício, o interessado também deve comprovar incapacidade para o trabalho.

A Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas, aprovada e ratificada pelo Brasil, define pessoas com deficiência como "aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas".
Qualidade de vida
Para Eduardo Barbosa, as pessoas com deficiência, mesmo que pertençam a família com renda superior ao limite previsto na lei, "não têm garantia de preservação de sua qualidade de vida em idade mais avançada". De acordo com ele, trata-se de um tipo de vulnerabilidade mais severa, que gera desigualdade também mais acentuada.

O deputado acrescenta que, nesses casos, geralmente a família tem de arcar com custo maior, em razão, por exemplo da necessidade de contratação de cuidadores. Caso não tenha recursos para esses cuidados, segundo ele, a tarefa acaba sobrecarregando algum membro do grupo familiar, geralmente a mãe. O critério para concessão do benefício nesse caso, na opinião do deputado, "deve ser a situação de vulnerabilidade social".

Tramitação
A PEC será arquivada pela Mesa Diretora no dia 1º de fevereiro, em razão do fim da legislatura. Porém, como o autor foi reeleito, ele - assim como qualquer um dos 171 apoiadores - poderá desarquivá-la. Nesse caso, a admissibilidade da proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovada, será analisada por uma comissão especial criada exclusivamente para esse fim. Depois, o texto precisará ser votado em dois turnos pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Maria Neves
Edição - Newton Araújo


Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'

2 comentários:

  1. Nossa Jeff, que notícia boa, no meu caso e de muitos outros tenho certeza, isso seria muito importante que acontecesse. Tenho uma irmã que é defciente também, tem o mesmo problema que o meu, mais o caso dela é mais grave, ela não tem condições de trabalhar, até havia conseguido o benefício que na época foi considerado vitalício, receberia o resto da vida. De uma hora pra outra foi cortado com alegação da renda per capta e ainda estão enviando cobranças do tempo que ela recebeu. Vou postar no meu blog também tá amigo. Uma informação muito importante que deve alcançar o maior números de pessoas. Bjos e fica com Deus.

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  2. VLEW QUERIDA,
    REALMENTE NUMA LUZ A MAIS
    ESPERO Q TENHAS SUCESSO
    E DAQUI DO INCLUSIVAS, DISPONHA SEMPRE NO Q QUISER.
    BOA SORTE
    MEGABJO

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