terça-feira, agosto 02, 2011

QUEM É O CEGO NUM BRASIL QUE NÃO ENXERGA O QUE É CERTO. QUE PAÍS É ESSE?

SEGUE MAIS UMA NOTA ALERTA DO INCLUSIVAS. ESSA ENVIADA PELO AMIGO ADELINO OZORES DA REDE ATITUDE. INFELIZ EPISÓDIO SOFRIDO ONTEM E CONTADO PELO PRÓPRIO: DANIEL MONTEIRO. 

POR ADELINO:  
Solidário ao manifesto do amigo e companheiro Daniel, ativista em prol dos direitos das pessoas com deficiência, reproduzo seu texto lúcido, que relata a discriminação que sofreu ao embarcar com seu cão-guia.

A reprodução desse texto na integra é importante, pois revela ao público o descaso e a ignorância com que empresas tratam as questões afeitas aos direitos das pessoas com deficiência, discriminando todo um segmento e dificultando o exercício da cidadania, face a falta de treinamento do seu pessoal que criam situações como: proibição de embarque de cão-guia, de baterias de cadeiras e equipamentos médicos; disponibilização de ambulift no embarque e desembarque; falta de interprete de libras... entre tantas outras já vivenciadas pelas pessoas com deficiência.

Fica a denuncia formulada ao gabinete da Presidência da República, ao Ministério Público Federal, a ANAC, a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, ao Comitê Paraolímpico Brasileiro, a Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a Deputada Federal Mara Gabrilli e a todos os demais órgãos responsáveis ou representativos para que tomem providências para que não se repita mais atos como esse hoje, durante os jogos paraolímpico e amanhã que venham causar vergonha a nação.

Por um Brasil Inclusivo - uma cidade para todos!

Adelino Ozores / Rede Atitude
aozores@terra.com.br

“São Paulo, 01 de agosto de 2011

Discriminação: impedimento de uso do transporte aéreo por pessoa com deficiência visual usuária de cão-guia

Prezados senhores.
Meu nome é Daniel de Moraes Monteiro.
Sou pessoa com deficiência visual e há mais de 05 anos concecutivos, faço uso do transporte aéreo por todo o Brasil, invariavelmente acompanhado por meu cão-guia Mac, da raça labrador, com quem chego a voar até 02 vezes na mesma semana, por diversas companhia aéreas.
Tal situação é possível por conta da legislação acerca do tema: decreto 5296/04, 5904/06 e leis 10048, 10098 e 11.126/05, os quais asseguram, dentre outras medidas, a entrada e permanência de cães-guias em todos os locais de uso público e coletivo no Brasil, inclusive o transporte aéreo, punindo aqueles que tentarem obstarem tasis disposições.
Para fazer jus ao premissivo legal sempre andei com a documentação do referido cão em ordem, conforme disposição da própria legislação vigente.
Vale lembrar que desde 2006 especificamente deixou de ser exigido dos usuários de cão-guia o transporte de guias de trânsito de animais e também de atestados de saúde dos cães para viagens, conforme legislação acima exposta.
Me dirijo a vossas senhorias para relatar um acontecimento pelo qual passei ontem, quando estava na cidade de Vitória, retornando para São Paulo após proferir palestra em um evento.
Ao chegar no aeroporto de Vitória me identifiquei à supervisora do atendimento da TAM linhas aéreas, de nome Viviane Bruschi.
A mesma informou que o vôo no qual eu viajaria originalmente, com orário de decolagem prevista para as 17:00H já estava encerrado, pelo que eu deveria embarcar no próximo, com decolagem prevista para as 19:15H, o que aceitei prontamente.
Enquanto fazia meu atendimento, a mesma solicitou os documentos do cão-guia como de costume, no que foi atendida, no que para mim parecia ser o encerramento de mais uma viagem dentre tantas que faço, sendo a sexta concecutiva nos últimos 30 dias.
Para minha surpresa a senhorita Viviane questionou se eu havia tirado algum atestado do cão para poder viajar.
Expliquei que não era necessário, conforme expus acima, tentando fazê-la entender que tal procedimento era descabido.
A mesma então disse que eu não poderia embarcar, pois o “procedimento da companhia” exigiria tal apresentação.
Insisti e a supervisora em apresso se propôs a consultar sua direção e supervisão, pelo que se recusaria a liberar meu cartão de embarque.
Após longos minutos e sem saber o que estava acontecendo retornei ao balcão de atendimento, e depois de mais uma espera a senhorita Viviane regressou dizendo que nada poderia fazer, pois a legislação apenas proibia de exigir o uso de focinheira, mas não proibia de exigir atestado de saúde do animal.
Desta forma fica caracterizada a interpretação restritiva de uma lei, em malefício de ma pessoa em situação desfavorável, pois não sou morador daquela cidade e estava necessitado de retornar para minha residência.
Desesperado saí à procura de um balcão da ANAC, que não existia naquele momento, pois a sitadaagnência não tem funcionamento naquele aeroporto aos domingos.
Não encontrei qualquer ajuda, até que encontrei algumas pessoas conhecidas, que coincidentemente voariam junto comigo.Tentamos repetir as explicações já dadas, mas nada foi feito e mesmo com a presençada Polícia Militar, que fora chama por último recurso nada foi feito, a funcionária continuou dizendo que deveria cumprir o procidimento da empresa aérea, que fora aprovado pelos órgãos competentes.
Pedimos então o endosso do bilhete para outra companhia que me transportasse e que cumprisse o que está disposto na legoslação, MS a funcionária continuou se recusando, talvez por medo de reconhecer que estaria errada, alegando qualquer desculpa.
Pedimos então para tomar conhecimento da tal normativa, mas não pudemos pois documentos de caráter interno não podem ser exibidos aos passageiros, como se estes tivessem mais valor que a legislação do Brasil.
Só pude contar com o apoio de colegas moradores da cidade e de policiais militares, os quais me ajudaram a providenciar a ida até a delegacia mais próxima para registar boletim de ocorrência.
Como último recurso, por puro desespero de não ter como retornar para São Paulo fui obrigado a procurar uma clínica veterinária, que mediante pagamen to de consulta, no valor de R$90,00 (noventa reais) emitiu um atestado de saúde para meu cão, para que eu ttivesse permissão de viajar.
Só pude retornar para São Paulo em um vôo da mesma companhia às 23:00H de domingo, chegando ao meu destino final apenas às 02:00H de segunda-feira.Requeiro a vossa intervenção no sentido da garantia de direitos humanos, do simples respeito e da dignidade extendidas a todos os seres humanos, valores estes que me foram negados em um ato tão simples como o de voltar para casa após uma viagem de trabalho.
De nada adianta embarcar em um vôo com todo o conforto, com som ambiente e outros agrados aos passageiros, se para poder exercer o direito de ir e vir precisamos nos sujeitar a toda a sorte de humilhações e dissabores.
Desde já agradeço a vossa atenção e disponibilidade.
Saudações,

Daniel M. Monteiro

(11) 8251-4032
d-mm@uol.com.br


VALEU O REPASSE ADELINO, SOLIDÁRIO AO DANIEL, SEGUE O FIM DO POST COM O REPÚDIO DO BLOG A ATITUDES DESCABIDAS COMO ESSA. LEI É LEI, E A GENTE CUMPRE QUANDO COERENTE E ANTECIPADAMENTE ACORDADAS.

2 comentários:

  1. Oi Jeff, tudo bem?

    As companhias aéreas já agem com descaso com os passageiros que não possuem necessidades especiais, imagina com os que possuem.

    Seu blog faz um ótimo trabalho de conscientização, ajudando quem não convive diariamente com essa realidade a perceber a dimensão dos problemas enfrentados.

    Parabénsss!

    Bjo

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  2. COM CERTEZA ANA,
    O DESCASO COM O CIDADÃO ROLA A SOLTA.
    MAS A GENTE SEGUE NOS ALERTAS;
    VLEW D+ O COMENTÁRIO. VOLTE SEMRE!
    ISSO DÁ UM GÁS NA ACERTIVIDADE.
    BJO GD

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