quinta-feira, maio 05, 2011

SENADO AVALIANDO HOJE QUESTÕES REALATIVAS À APOSENTADORIA DE PcD

GENTE, UMA QUESTÃO QUE PERDURA NAS DISCUSSÕES É O QUE SE REFERE ÀS CONDIÇÕES DE APOSENTADORIA RELATIVA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PcD - ISSO, TANTO NAS APOSENTADORIAS POR BENEFÍCIO APÓS UMA SEQUELA (COM A PEJORATIVA DESIGNAÇÃO: 'POR INVALIDEZ'), QUANTO AO TRABALHADOR COM DEFICIÊNCIA INCLUSO NO MERCADO DE TRABALHO.
IMAGEM DO SITE DA PREVIDÊNCIA
POR CONTA DESSAS DÚVIDAS ROLA HOJE NO SENADO UMA ASSEMBLEIA PARA DEFINIR SOBRE ESTA SEGUNDA SITUAÇÃO, ONDE NOS DIAS ATUAIS, APÓS UMA JUSTA E DEVIDA POLITICA DE INCLUSÃO DA PcD NO MERCADO DE TRABALHO FAZ-SE MISTER TAIS PONTUAÇÕES.
SENDO ASSIM, SEGUE AÍ ENTÃO, A MATÉRIA RECÉM ESCRITA SOBRE O ASSUNTO, QUE ACABO DE RECEBER DO NOBRE ACADÊMICO DE JORNALISMO, RENATO LANDIM, DA UNIVERSIDADE QUE TENHO NUMA BOA LEMBRANÇA DO DIA DE UMA AGRADÁVEL PALESTRA QUE LÁ MINISTREI HÁ UM TEMPO, A: SALGADO DE OLIVEIRA - UNIVERSO; ALUNO ESSE QUE INCLUSIVE, JUNTO COM OUTROS DESSES FUTUROS PROFISSIONAIS DA ÁREA, MANTÉM NO AR OU EXCELENTE BLOG COMUNICATIVO, O 'RIO COMUNIDADE'. VAI AÍ, SEGUE O INFORME:
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Nesta quinta-feira, dia 5, uma audiência pública do Senado vai discutir a Aposentadoria Especial para Pessoas com Deficiência, incluída no Projeto de Lei PLC 40/2010. O texto é de autoria do ex-deputado federal Leonardo de Mattos (PV-MG), e em maio do ano passado, foi aprovado pela Câmara dos Deputados com o mesmo teor, estabelecendo uma série de critérios para a concessão da aposentadoria. Caso passe nessa nova fase, será encaminhado à apreciação da Presidente Dilma Roussef.

Pela proposta, o tempo de contribuição vai variar de acordo com o grau de deficiência entre leve e grave, fazendo distinção para homens e mulheres. A aposentadoria por idade pode ser requisitada quando os homens atingirem 65 anos e as mulheres, 60, e a contribuição devem ser de no mínimo 15 anos. Quanto ao rendimento mensal, o projeto prevê o salário integral de benefício e no caso da aposentadoria por idade, o valor a receber será de, no máximo, 70% acrescentando 1% a cada 12 meses de contribuição. Em todos os casos, o grau de deficiência será atestado mediante uma perícia médica do INSS, sendo reavaliado a cada cinco anos.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), é reduzia em 10% a expectativa de vida das pessoas com deficiência, enquanto que a média de vida dos brasileiros gira em torno dos 60 anos. Pela legislação brasileira, apenas pessoas acima dessa faixa etária é que podem requerer auxílio previdenciário, inviabilizando, assim, o benefício para quem tem necessidades especiais, tal como acontece hoje.

Outras informações podem ser obtidas no site do Senado Federal: www.senado.gov.br.

Renato Landim/Rio de Janeiro
(21) 8890-9630
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- É ISSO GALERA, VAMOS VER NO QUE DÁ! - EU, POR MINHA VEZ AINDA PENSO NA NECESSIDADE DE REAVALIAÇÃO TAMBÉM NA TAL DE 'APOSENTADORIA POR INVALIDEZ', QUE ORIGINALMENTE SE CONSTITUI NUM BENEFÍCIO ÀQUELA PROFISSÃO OU ATIVIDADE QUE DESENVOLVÍAMOS NO PERIODO DO ACIDENTE OU MOLÉSTIA. - O QUE NÃO DEVERIA SER IMPEDIMENTO PARA SE BUSCAR NOVAS OCUPAÇÕES, EM OUTRAS ÁREAS, SEM QUE ISSO SIGNIFICASSE A AMEAÇA DE PERDA DO BENEFÍCIO TÃO NECESSÁRIO À MANUTENÇÃO DA SUBSISTÊNCIA COM UMA DEFICIÊNCIA E/OU PATOLOGIA E SEUS GASTOS PERTINENTES.

BOM..., VAMOS VENDO NO QUE O NOSSO LEGISLATIVO DESENROLA NA PARADA... - FORTE ABRAÇO!!

3 comentários:

  1. Meu caro

    Obrigado de coração pela deferência!!!
    Abraços!!

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  2. Renato Landim

    Os deficientes físicos estão em vias de ter aprovado, no Senado, o projeto de lei que garante aposentadoria especial. A afirmação é do senador Lindberg Farias (PT-RJ), durante a discussão do tema na última quinta feira. O parlamentar, que também é relator da proposta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), relevou que espera pela aprovação do texto, de autoria do ex-deputado Leonardo Matos, salientando que já conversou nesse sentido com o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves.

    Na audiência, Mattos manifestou preocupação quanto à indefinição das categorias de deficientes. Com relação a esse item, a representante do Ministério do Desenvolvimento Social, Maria José de Freitas, informou que está sendo discutida proposta que vai sanar as limitações do Decreto 6.214?07, que regulamenta o benefício de assistência social devido tanto à pessoa com deficiência quanto ao idoso.

    Segundo ela, a concessão está vinculada ao conceito de deficiência física, cujo critério é o sugerido pela Organização Mundial de Saúde, que incorpora fatores sócio-ambientais para definir a pessoa portadora de necessidades especiais.

    fonte: Agência Senado

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