DESENHO CEGO E CÃO-GUIA |
RESULTADO 'PONTA-FIRME' DOS TANTOS AGITOS DAS NOSSAS MILITÂNCIAS SOCIAIS, PRÓ-ATIVAS E COERENTES ÀS DEMANDAS REAIS;
OUVI ONTEM A NOVIDADE PELA VOZ DO BRASIL, ENQUANTO 'DIRIGIA A CARANGA' NOS MEUS CAMINHOS', E CONSIDEREI: - ESSA É 'DA HORA' -, ...LÓGICO QUE NÃO DAVA PRA DEIXAR DE FORA DO 'INCLUSIVAS'! ...QUER SABER TAMBÉM?!
É CLARO QUE LOGO DEI UM CATA POR AQUI E EIS QUE REPLICADA NA ÍNTEGRA A INFORMAÇÃO OPORTUNA E SUPER IMPORTANTE DO SERVIÇO DIRECIONADO A GALERA COM DEFICIÊNCIA VISUAL QUE COMEÇA A PARTIR DE HOJE... DIRETO DO CANAL OFICIAL: PORTAL BRASIL.
Cidadania e Justiça - Acessibilidade - por Portal Brasil publicado : 06/08/2014 09:45
Interessados
participarão do processo de seleção para formação de duplas com cães
oriundos dos Centros de Formação de Treinadores e Instrutores
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República criou o Cadastro Nacional de Candidatos a Utilização de Cães-Guia. Os inscritos participarão do processo de seleção para formação de duplas com cães oriundos dos Centros de Formação de Treinadores e Instrutores de Cães-guia dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia que disponibilizam o curso. A iniciativa busca equiparar um pouco mais as oportunidades para essa parcela da população.
A iniciativa procura tornar os locais dos cursos referência na formação de treinadores e instrutores e na formação de duplas (pessoas com deficiência visual e cão-guia), bem como reduzir custos. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (6).
Crédito/Ministério da Justiça
Cadastro Nacional selecionará interessados sempre que houver a disponibilidade de cães
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O Cadastro Nacional de Candidatos à Utilização de Cães-guia tem como finalidade servir de ferramenta para o processo de seleção das pessoas com deficiência visual interessadas na utilização desse serviço. Os Cursos de Formação de Treinadores e Instrutores de Cães-guia estão sediados nos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.
Os Centros irão acessar o Cadastro Nacional que trata essa Chamada Pública para iniciar o processo de seleção, sempre que houver a disponibilidade de cães. A realização da inscrição no Cadastro Nacional não garante ao inscrito o direito de receber um cão-guia. Trata-se de um cadastro para subsidiar os futuros processos de seleção de usuários.
Mais informações sobre os pré-requisitos e formas de inscrição estão disponíveis na página do DOU.
Fonte: Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional
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