quarta-feira, abril 30, 2014

ISENÇÃO DE PEDÁGIO NA LINHA AMARELA AOS CONDUTORES PcD E IDOSOS

Até que enfim pessoal - a sensatez começa a ser legitimada! Eis a novidade boa pra galera com restrições de mobilidade, ou seja, nós mesmos, gente boa! Pessoas com deficiência e pessoas idosas, condutores, que passem pela Linha Amarela no Rio de Janeiro... se liga só!!



Requisitos para isenção de idosos e deficientes físicos na passagem do pedágio da Linha Amarela:
Deverá ser realizado um cadastramento prévio na Central de Relacionamento com o Usuário da LAMSA (CERU), localizado na sede administrativa, de segunda a quinta, das 8h30 às 18h30 e às sextas-feiras das 8h30 às 17h30.


* IDOSOS: - Ser o condutor de carro de passeio; - Ter carteira de habilitação; - Ter mais de 65 anos; - Renda mensal até 4 salários mínimos.


* DEFICIENTES FÍSICOS: - Ser o condutor de carro de passeio; - Ter carteira de habilitação; - Renda mensal até 4 salários mínimos.


No ato do cadastramento, deverá ser apresentada a cópia autenticada e o original dos seguintes documentos:
a) Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
b) Comprovante de Renda;
c) Comprovante de Residência.


Depois de realizado o cadastramento, esse grupo estará apto a passar pelas cabines de pedágio manuais (Sentido Barra e Sentido Fundão), sendo o condutor do veículo e portando a carteira de motorista.
De acordo com a lei, idosos e deficientes físicos conduzindo veículos com fins comerciais, não terão direito a isenção.

foto imagem linha amarela
As leis que garantem gratuidades às duas classes – de númeração 5.699/2014 e 5.703/2014, respectivamente – foram publicadas no último dia 1º, no Diário Oficial da Câmara Municipal do Rio e já estão em vigor.

“É uma forma de amenizar as dificuldades naturalmente impostas a idosos e deficientes”, justifica o verador Eliseu Kessler (PSD), autor das leis. A Linha Amarela S.A. (Lamsa), única concessionária que opera pedágio no município, informa, por meio da assessoria, que está analisando os efeitos das leis.

Maiores detalhes na página da própria LAMSA: http://www.lamsa.com.br/index.php/lei-56992014-e-lei-57032014/ ou leia as publicações do Diário Oficial na íntegra:
Lei 5699/2014
Lei 5703/2014

12 comentários:

  1. Caros,
    O que a LAMSA determina não está de acordo com o que e Lei determina:
    Lei : "Parágrafo único. Além de gozarem do benefício pecuniário, os beneficiados por esta Lei deverão ter a sua passagem efetuada pelas áreas destinadas ao passe livre."
    LAMSA: "Depois de realizado o cadastramento, esse grupo estará apto a passar pelas cabines de pedágio manuais"

    ResponderExcluir
  2. Na lei não menciona que precisa levar copia dos documentos autenticados, mas a Lamsa pede, que absurdo!!!
    E vou fazer valer o direito de passar pelo passe-livre.

    ResponderExcluir
  3. Realmente PHODA!
    Lamentável esses 'emperras'
    mas vamo nessa. Valew a dica

    ResponderExcluir
  4. A lei ainda esta em vigor? Pois ouvi dizer que foi cancelado este benefício

    ResponderExcluir
  5. Ainda tem prazo de recurso a lei ainda é válida eles que já não querem fazer o direito valer em qual diário oficial saiu ?
    Peçam o número do processo .

    ResponderExcluir
  6. Sou cadastrado e tenho o beneficio. sexta feira dia 23. Fui passar e a menina da cabine disse q goi caçada a lei. O que devo faxrr?

    ResponderExcluir
  7. CARA, EU MESMO AINDA NÃO TINHA FEITO ESSE CADASTRO, RARAMENTE PASSO E FUI DEIXANDO P DEPOIS... SUGESTÃO: JURIDICAMENTE Ñ TENHO COMPETÊNCIA P TE DAR RESPALDO, PROCURE INFORMAÇÃO LEGAL PELO JURÍDICO IBDD OU COMISSÃO PcD DA OAB.
    BOA SORTE

    ResponderExcluir
  8. QUAL A JUSTIFICATIVA
    PRA SE COLOCAR UM PEDÁGIO URBANO
    https://www.facebook.com/groups/407403712716182/

    Os mais antigos viram as construções dos túneis que ligam zona sul a Barra da Tijuca e os de Copacabana ligando ao Aterro da Glória que foi outra importante obra na orla com jardins e avenidas suntuosos, ligando zona sul ao centro da cidade, vimos construção da Perimetral, e o furto das vigas, vimos o túnel Rebouças interligando bairros da zona sul a praça XV, a nova Avenida Atlântica e, Avenida Niemeyer, o elevado do Joá de encostas rochosas, enfim obras caríssimas e tuneis quilométricos, que resistem até hoje mantidos pelo erário. Sem falar na Grajaú-Jacarepaguá, Alto da Boavista ligando Tijuca-Barra, todos custeados com recursos públicos oriundos de “impostos padrão” sem a cobrança de pedágio sem essa invenção fatídica de PPP concedendo por prazos eternos a grupos que superfaturam a exploração. A quantidade de contribuintes nessa época era bem inferior à atual, hoje aumentou a arrecadação de impostos. Portanto não se justifica que estejam cobrando pedágio na Avenida Governador Carlos Lacerda – (LAMSA) e tramando contra o contribuinte com argumentos falaciosos com único objetivo de extorquir e locupletar pequenos grupos. Criam Pedágios em AVENIDAS forjando nomes que remetem a Trans-Amazônica como autoestrada, pra se adaptar a CF e a lei, inventam nomes tipo: Trans-Olímpica, Auto Estrada Linha Amarela no Rio e Trans-Oceânica em Niterói (embargada pela justiça local) que na verdade são modestas “Avenidas Municipais” entre bairros com extensão dentro da média padrão para avenidas municipais dessa categoria, em todas as capitais do Brasil.

    Lei da Mobilidade (Art. 23, III da Lei nº 12.587/2012 http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11217) não autoriza pedágio urbano.

    Na verdade a cobrança de pedágio na Linha Amarela comete vários crimes, como o CRIME DE EXAÇÃO, CRIME DE EXTORSÃO e fere o principio de isonomia entre contribuintes da mesma espécie. Interessante que a imprensa em especial os jornalistas sabem muito bem disso, mas se negam fazer uma matéria denunciatória consistente, nenhum órgão de imprensa dá espaço para mostrar na forma da lei que estamos sendo furtados. Isso sem contar que os donos do pedágio que respondem encarcerados a na LAVA JATO, ou seja, administram o crime de dentro da carceragem da Policia Federal.

    Isso sem emissão de CUPOM FISCAL conforme determina a Instrução Normativa RFB nº 1.099, de 15 de dezembro de 2010, ou seja, estão sonegando!

    Vocês talvez não saibam que o pedágio da Linha Amarela é o único em AVENIDA no mundo, e que apenas 20% dos usuários pagam o pedágio e que 80% trafegam de graça, ou à custa dessa minoria e isso é o que fere o principio de igualdade entre contribuintes da mesma espécie, e que é o pedágio mais caro do mundo, cobram mais de R$ 67,30 por cada 100Km quando a média nacional fica em torno de R$ 8,00, um grupo da CET calculou que o custo por veículo na Linha Amarela é de R$ 0,50 (centavos).
    Luiz Pereira Carlos

    ResponderExcluir
  9. MUITO BOA, RECLAMAÇÃO E EXPLANAÇÃO, CARO LUIZ
    OBRIGADO
    USEMOS CADA VEZ MAIS OS MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA PROTESTAR
    E PARECE QUE VEM AÍ O PEDÁGIO NA FUTURA TRANSOLIMPICA
    COMO DIZ: EXTORSIVO
    VLEW
    ABÇ

    ResponderExcluir
  10. oi eu sou surdo quero carteira deficiente auditivo pedágios grátis
    whatsapp 11999747466

    ResponderExcluir

Amigos,
este blog se destina ao nosso próprio aprimoramento.
Sejam bem-vindos!

MAIS QUE UMA POSTÁGEM PÓSTUMA, UMA HOMENAGEM DE MUITA LUZ E BOAS HISTÓRIAS

Hoje o sétimo dia de sua ida meu mano, Jose, sua missa de homenagem espiritual é hoje, daí meu lembrete registro: E por isso sigo com meu te...