ATENÇÃO AMIGOS, SEGUE O INFORMATIVO SOBRE O PASSE LIVRE INTERESTADUAL, COMO REQUISITAR E QUEM TEM DIREITO; TUDO MASTIGADÍSSIMO, PASSO A PASSO! ESSA DICA FOI TIRADA DO BLOG DO MEU AMIGO WANDERLEY MARQUES, DO CONSELHO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE SAMPA. INDIVÍDUO MILITANTE E SUPER ATIVO COM SEU 'BLOG DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA':
NA VERDADE, O WANDERLEY, QUE TAMBÉM É LIGADÃO NAS DIVULGAS, DEVE TER TIRADO ESSA DICA DIRETAMENTE DO MINISTÉRIO DOS TRANPORTES. MAS COMO O PARCEIRO É BEM ANTENADO REPLICO COM O LINK, POIS VALE UM CONFERE A MAIS NESSE SÍTIO WEB: http://www.pessoacomdeficiencia.blogspot.com/2012/02/conheca-o-passe-livre.html#comment-form
MANUAL DO BENEFICIÁRIO
Veja quantos familiares residentes em sua casa recebem salário. Se a família tiver outros rendimentos que não o salário (lucro de atividade agrícola, pensão, aposentadoria, etc.), esses devem ser computados na renda familiar.
Some todos os valores.
Divida o resultado pelo número total de familiares, incluindo até mesmo os que não têm renda, desde que morem em sua casa.
Se o resultado for igual ou abaixo de um salário mínimo, o portador de deficiência será considerado carente.
Quais os documentos necessários para solicitar o Passe Livre?
Cópia de um documento de identificação. Pode ser um dos seguintes:
Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado.
Requerimento com declaração de que possui renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo nacional, (formulário anexo).
Atenção: Quem fizer declaração falsa de carência sofrerá as penalidades previstas em lei.
Como solicitar o Passe Livre?
Fazendo o donwload dos formulários acima, preenchendo-os e anexando um dos documentos relacionados. Uma vez preenchidos, os formulários devem ser enviados ao Ministério dos Transportes no seguinte endereço: Ministério dos Transportes, Caixa Postal 9.600 - CEP 70.040-976 - Brasília (DF). Neste caso, as despesas de correio serão por conta do beneficiário; ou
Escrevendo para o endereço, acima citado, informando o seu endereço completo para que o Ministério dos Transportes possa lhe remeter o kit do Passe Livre. A remessa ao Ministério dos Transportes, dos formulários preenchidos, junto com a cópia do documento de identificação e o original do Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), é gratuita e deve ser feita no envelope branco, com o porte pago.
Atenção: Não aceite intermediários. Você não paga nada para solicitar o Passe Livre.
Quais os tipos de transporte que aceitam o Passe Livre?
Transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semi-urbano. O Passe Livre do Governo Federal não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo estado, nem para viagens em ônibus executivo e leito.
Como conseguir autorização de viagem nas empresas?
Basta apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal junto com a carteira de identidade nos pontos-de-venda de passagens, até três horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar, a cada viagem, dois assentos para atender às pessoas portadoras do Passe Livre do Governo Federal.
Atenção:
Se as vagas já estiverem preenchidas, a empresa tem obrigação de reservar a sua passagem em outra data ou horário. Caso você não seja atendido, faça a sua reclamação pelo telefone (61) 2029.8035.
Passe Livre dá direito a acompanhante?
Não. O acompanhante não tem direito a viajar de graça.
Informações:
Posto de atendimento - SAN Quadra 3 Bloco N/O térreo - Brasília/DF
telefones: (61) 2029.8035.
Caixa Postal - 9.600 - CEP 70.040-976 - Brasília/DF
e-mail: passelivre@transportes.gov.br
Reclamações:
e-mail: passelivre@transportes.gov.br ou
Caixa Postal - 9.600 - CEP 70.040-976 - Brasília/DF
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Conheça o Passe Livre
Mais que um benefício criado pelo Governo Federal, o Passe Livre é uma conquista da sociedade. Um avanço que trouxe mais respeito e dignidade para o portador de deficiência.
Com o Passe Livre, você vai poder viajar por todo o país. Use e defenda o seu direito. O bom funcionamento do Passe Livre depende também da sua fiscalização. Denuncie, sempre que souber de alguma irregularidade. Faça valer a sua conquista. E boa viagem!
Conheça Melhor o Passe Livre |
Quem tem direito ao Passe Livre?
Portadores de deficiência física, mental, auditiva ou visual comprovadamente carentes.
Portadores de deficiência física, mental, auditiva ou visual comprovadamente carentes.
Quem é considerado carente?
Aquele com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo. Para calcular a renda, faça o seguinte:
Aquele com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo. Para calcular a renda, faça o seguinte:
Quais os documentos necessários para solicitar o Passe Livre?
- certidão de nascimento;
- certidão de casamento;
- certidão de reservista;
- carteira de identidade;
- carteira de trabalho e previdência social;
- título de eleitor.
Atenção: Quem fizer declaração falsa de carência sofrerá as penalidades previstas em lei.
Como solicitar o Passe Livre?
Atenção: Não aceite intermediários. Você não paga nada para solicitar o Passe Livre.
Quais os tipos de transporte que aceitam o Passe Livre?
Transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semi-urbano. O Passe Livre do Governo Federal não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo estado, nem para viagens em ônibus executivo e leito.
Como conseguir autorização de viagem nas empresas?
Basta apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal junto com a carteira de identidade nos pontos-de-venda de passagens, até três horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar, a cada viagem, dois assentos para atender às pessoas portadoras do Passe Livre do Governo Federal.
Atenção:
Se as vagas já estiverem preenchidas, a empresa tem obrigação de reservar a sua passagem em outra data ou horário. Caso você não seja atendido, faça a sua reclamação pelo telefone (61) 2029.8035.
Passe Livre dá direito a acompanhante?
Não. O acompanhante não tem direito a viajar de graça.
Informações e Reclamações |
Informações:
Posto de atendimento - SAN Quadra 3 Bloco N/O térreo - Brasília/DF
telefones: (61) 2029.8035.
Caixa Postal - 9.600 - CEP 70.040-976 - Brasília/DF
e-mail: passelivre@transportes.gov.br
Reclamações:
e-mail: passelivre@transportes.gov.br ou
Caixa Postal - 9.600 - CEP 70.040-976 - Brasília/DF
quero sabe do meu passo livre que ate hoje nao chego qual foi motivo que ate hoje não chego quero uma responda obrigado passe livre por me infomar essa responda
ResponderExcluirAMIGO/A,
ResponderExcluirMANDE UM E-MAIL P ESSE ENDEREÇO DA POSTAGEM
BOA SORTE