SEGUINTE GALERA, AÍ VAI UMA NOTÍCIA NOVA QUE, COM CERTEZA AGRADARÁ A MUITOS. QUEM RECEBE O BENEFÍCIO DA LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LOAS, E DEPENDE DESSE SUPORTE, JÁ PODE TENTAR UMA INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO E BUSCAR MELHORIAS DE VIDA SEM RISCO DE PERDER A SEGURANÇA DO BENEFÍCIO. VEJAMOS A INFORMAÇÃO NA MATÉRIA ESTRAÍDA DO SITE DE IMPRENSA, MAXPRESS (Pautas | Secom - Presidência da República | 06/09/2011 09:34:42).
BRASÃO DA REPÚBLICA |
Pessoas com deficiência terão mais oportunidades de trabalho
BPC Trabalho incluirá mais oito capitais
O projeto terá visitas domiciliares e encaminhamento aos serviços da assistência. Os beneficiários são avaliados quanto ao potencial de trabalho e suas demandas são identificadas para inserção profissional. Em São Paulo, foram visitadas mais de 500 famílias e em Santo André, 300.
Expansão - A escolha das cidades se baseou na estrutura para execução das ações do projeto. A meta do MDS é expandir para todas as capitais e grandes cidades, que tem cooperação da Federação Nacional das Associações para Valorização das Pessoas com Deficiência (Fenapave).
BPC - O BPC é um benefício mensal, no valor de um salário mínimo, concedido ao idoso, com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, que comprovem não possuir meios para se manter ou cuja família não tenha recursos para mantê-los. É necessário que a renda bruta familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo por mês.
É gerido pelo MDS e operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O recurso é do Fundo Nacional de Assistência Social. A previsão orçamentária para este ano é de R$ 23,1 bilhões. São 3,5 milhões de beneficiários, dos quais 1,8 milhão são pessoas com deficiência.
Lei permite trabalho para beneficiários
Pessoas com deficiência que recebem o BPC agora poderão tentar o mercado de trabalho sem perder o benefício. O projeto de lei que altera a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), foi publicado no Diário Oficial da União na última quinta-feira (1º).
Antes, a pessoa perdia o benefício caso tivesse atividade remunerada. A partir de agora, o beneficiário pode ingressar no mercado e ter o benefício suspenso temporariamente. Se nesse período não conseguir se manter no trabalho ou não adquirir o direito a outro benefício previdenciário, ele retorna ao BPC sem precisar passar pelo processo de avaliação.
Outra alteração na lei permite que pessoas com deficiência contratadas na condição de aprendizes continuem recebendo o BPC junto com a remuneração salarial durante o período do contrato.
Leia a Lei nº 12.470 que dentre outros assuntos, alterar regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da pessoa com deficiência.
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